Receber a notícia da dispensa desorganiza a rotina. Junto com o impacto emocional vêm as dúvidas imediatas: quanto vou receber, em qual prazo e o que fazer se algo vier errado. A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento do contrato de trabalho no Brasil. Por isso, é também onde mais aparecem erros de cálculo e pagamentos incompletos.
Em Florianópolis não é diferente. O comércio do centro, os hotéis e restaurantes do turismo, as empresas de tecnologia e o setor de serviços contratam e desligam o ano inteiro. Quem atua com carteira assinada na capital catarinense, ou em São José, Palhoça e Biguaçu, precisa saber o que a lei garante quando o contrato termina por decisão do empregador.
Este guia explica o que caracteriza a demissão sem justa causa, quais verbas rescisórias (os valores que a empresa é obrigada a pagar quando o contrato termina) você tem direito a receber, quais prazos valem e quais erros aparecem com mais frequência no acerto. Também mostra quando faz sentido procurar um advogado trabalhista em Florianópolis para revisar a sua rescisão.
O que é demissão sem justa causa e como ela se diferencia das outras saídas
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. É um direito da empresa, chamado de dispensa imotivada. Ela não precisa justificar a decisão, porém deve arcar com todas as verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
A demissão sem justa causa é a modalidade mais protetiva em termos de pagamento: como a decisão partiu da empresa, a lei impõe a ela o custo integral do desligamento. Entender a diferença entre as formas de encerramento é o primeiro passo para conferir o seu acerto.
Justa causa, pedido de demissão e acordo do art. 484-A
Na dispensa por justa causa, o empregado comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, como abandono de emprego ou ato de improbidade, isto é, conduta desonesta, como furto ou fraude. Nesse caso, ele perde o direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias proporcionais, à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a conta na Caixa em que a empresa deposita 8% do salário todo mês) e ao seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se existirem. Por retirar tantos direitos, a justa causa exige prova robusta da falta e, sem fundamento, pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não acessa o seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa por ele.
Já a demissão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista no art. 484-A da CLT, é um meio-termo. Empregado e empregador decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, e pode sacar 80% do saldo da sua conta do FGTS. Em contrapartida, não tem direito ao seguro-desemprego.
Atenção: algumas empresas propõem uma simulação irregular, o chamado acordo informal, em que o empregado pede demissão e devolve a multa de 40% por fora. Essa prática é fraude e pode gerar consequências para os dois lados. O acordo legal é somente o do art. 484-A, formalizado por escrito.
Verbas rescisórias: tudo o que você recebe na dispensa imotivada

A tabela abaixo resume as parcelas devidas a quem é dispensado sem justa causa e a forma de cálculo de cada uma.
| Verba | O que é | Como se calcula |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da dispensa | Salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados |
| Aviso prévio | Comunicação antecipada da dispensa, trabalhado ou indenizado | 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias |
| 13º salário proporcional | Fração do 13º relativa aos meses do ano | 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais trabalhados |
| Férias vencidas + 1/3 | Períodos de férias já adquiridos e não gozados | Salário integral do período, acrescido do terço constitucional (o adicional de 1/3 garantido pela Constituição) |
| Férias proporcionais + 1/3 | Fração do período aquisitivo em andamento (os 12 meses de trabalho que geram um período de férias) | 1/12 do salário por mês, mais um terço sobre o total |
| Multa de 40% do FGTS | Indenização paga pela empresa na dispensa imotivada | 40% sobre todos os depósitos do FGTS do contrato, corrigidos |
Um exemplo: um vendedor de uma loja do centro de Florianópolis, com salário de R$ 2.400 e três anos de casa, dispensado em 20 de agosto. Ele recebe o saldo de 20 dias, cerca de R$ 1.600. Recebe também o aviso prévio de 39 dias e o 13º proporcional de 9/12, já contada a projeção do aviso prévio, que leva o contrato até o fim de setembro. As férias proporcionais com o terço, que também ganham um avo com essa projeção, e a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado nos três anos completam o acerto.
Aviso prévio proporcional: a regra da Lei 12.506/2011
O aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, cada ano completo de serviço na mesma empresa acrescenta 3 dias ao período, até o limite de 90 dias. A regra vale para o aviso trabalhado, em que o empregado cumpre o período no emprego, e para o indenizado, em que a empresa paga os dias em dinheiro e a saída é imediata.
| Tempo de casa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Esse detalhe importa porque o aviso prévio indenizado também projeta a data de saída para frente. Assim, ele conta como tempo de serviço para o 13º, para as férias e para a multa do FGTS. Um exemplo: se o trabalhador é comunicado da demissão sem justa causa em 1º de setembro, com direito a 39 dias de aviso indenizado, o contrato se projeta até 9 de outubro, e o 13º, as férias e a multa contam até essa data. Empresas que ignoram essa projeção pagam menos do que devem.
FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta do FGTS vinculada àquele contrato. Além do saque, a empresa deposita a multa de 40% calculada sobre o total dos depósitos feitos durante o vínculo.
O seguro-desemprego é outro direito exclusivo dessa modalidade. O benefício paga de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br do seguro-desemprego, do 7º ao 120º dia após a dispensa. Quem pede demissão ou é desligado por acordo não recebe o benefício.
Se, ao ler esta lista, você percebeu que alguma dessas parcelas não apareceu no seu acerto, é sinal de que a rescisão merece uma análise técnica. A equipe da Mussi Advocacia & Consultoria, em Florianópolis, revisa termos de rescisão e aponta as diferenças devidas em cada caso concreto.
Prazos de pagamento: os 10 dias do art. 477 da CLT

Definidas as verbas, resta a pergunta mais urgente: quando o dinheiro cai na conta? Pelo art. 477, §6º, da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado.
O descumprimento tem consequência direta: pelo §8º do mesmo artigo, o empregador que atrasa deve ao trabalhador uma multa de um salário, além das verbas em atraso e da correção monetária. Portanto, guarde o comprovante da data da dispensa e o extrato bancário: eles provam o atraso com facilidade.
No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos do desligamento: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as guias para saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, hoje processados pelo eSocial, o sistema eletrônico do governo que registra os contratos de trabalho. Sem a comunicação correta da dispensa, o trabalhador não consegue sacar o fundo nem habilitar o benefício.
Fique atento: o prazo de 10 dias corre em dias corridos, incluindo fins de semana. Se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior; há decisões da Justiça do Trabalho nesse sentido.
O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017
Antes de novembro de 2017, os prazos eram diferentes e a rescisão de quem tinha mais de um ano de casa precisava ser homologada no sindicato da categoria. A Reforma Trabalhista alterou o art. 477 da CLT, unificou o prazo em 10 dias e acabou com a homologação obrigatória.
Na prática, a mudança agilizou o acerto, mas transferiu a conferência para o próprio trabalhador: hoje ninguém verifica o cálculo da empresa antes do pagamento, e erros que antes seriam barrados no balcão do sindicato passam despercebidos.
Outro ponto importante: a assinatura do TRCT não impede a cobrança na Justiça das parcelas pagas a menor, dentro do prazo de prescrição que explicamos mais adiante.
TRCT sob a lupa: o que conferir e os erros mais comuns do empregador

O TRCT é o documento que detalha cada verba paga no desligamento. Ler esse documento linha por linha, antes de dar qualquer assinatura, é o que mais protege o trabalhador. Os pontos abaixo concentram a maior parte dos problemas.
O erro mais comum é a base de cálculo incompleta. As verbas rescisórias devem considerar a remuneração total, não apenas o salário fixo. Isso inclui a média das horas extras habituais, das comissões, dos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e das gorjetas. Um garçom da orla de Florianópolis que recebe gorjetas anotadas, por exemplo, deve ter essa média refletida no aviso prévio, no 13º e nas férias.
Outro problema frequente é o FGTS não depositado ou depositado com atraso. A multa de 40% incide sobre o que deveria estar na conta, não sobre o que efetivamente está. Por isso, o extrato completo do FGTS é peça obrigatória na conferência.
As datas do aviso prévio também rendem erro. Algumas empresas registram a saída na data da comunicação e ignoram a projeção do aviso indenizado. Essa manobra reduz o 13º, as férias proporcionais e o próprio tempo de serviço. Outras aplicam apenas 30 dias de aviso para empregados antigos, esquecendo a proporcionalidade da Lei 12.506/2011.
Dica prática: reúna seus últimos 12 contracheques, o extrato do FGTS, o TRCT e o comprovante do pagamento. Com esses quatro documentos, um profissional refaz o cálculo da rescisão em pouco tempo e diz se existe diferença a receber.
Também merecem atenção os descontos lançados no termo: a lei autoriza poucos na rescisão, e alguns têm teto. Valores estranhos, como multas contratuais não pactuadas ou danos sem comprovação, podem ser questionados. Da mesma forma, verbas variáveis pagas por fora do contracheque ficam de fora do cálculo e geram diferenças relevantes.
Se a leitura do seu TRCT levantou qualquer suspeita, não espere o problema se resolver sozinho. A Mussi Advocacia & Consultoria analisa a documentação da sua dispensa, confere cada verba e orienta sobre o caminho mais adequado, seja a negociação direta, seja a ação judicial perante as varas do trabalho de Florianópolis.
Quando procurar um advogado trabalhista em Florianópolis

Nem toda rescisão exige disputa judicial. No entanto, algumas situações justificam orientação profissional imediata, e agir cedo preserva provas e prazos.
A primeira é a mais óbvia: verbas pagas a menor ou fora do prazo de 10 dias. Diferenças de média de horas extras, FGTS incompleto e aviso prévio mal calculado se acumulam e podem representar valores expressivos. A segunda é a justa causa aplicada de forma indevida, usada por alguns empregadores justamente para evitar o custo da demissão sem justa causa. Quando a falta grave não existe ou não tem prova, a Justiça pode reverter a dispensa e condenar a empresa a pagar todas as verbas da modalidade imotivada.
A terceira envolve as estabilidades provisórias. A empregada gestante, o membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o trabalhador que voltou do auxílio-doença acidentário (o afastamento pelo INSS por causa de acidente de trabalho) e o dirigente sindical têm garantia de emprego. A dispensa imotivada nesses períodos é ilegal e gera direito à reintegração (a volta ao emprego) ou à indenização do período. O tema da estabilidade da gestante merece atenção especial: a proteção vale desde a concepção, mesmo que a gravidez seja descoberta depois do desligamento.
Por fim, há os casos em que a dispensa vem acompanhada de humilhações, cobranças abusivas ou retaliação. Nessas situações, além das verbas, pode caber reparação por dano moral na relação de trabalho. Conhecer os principais direitos do trabalhador brasileiro ajuda a identificar se algo mais foi violado ao longo do contrato.
Prazos de prescrição: o tempo joga contra o trabalhador
A Justiça do Trabalho impõe dois prazos que precisam estar no radar. O trabalhador tem até 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Dentro dela, pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do protocolo do processo. Esse prazo-limite é o que a lei chama de prescrição: passados os 2 anos, o direito de cobrar desaparece, ainda que as diferenças sejam evidentes.
Esses prazos explicam por que a orientação rápida vale tanto. Cada mês de espera após a dispensa consome o período de 5 anos que pode ser cobrado.
Para quem vive na capital catarinense, há uma vantagem prática: Florianópolis sedia o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o TRT-12, e concentra varas do trabalho que atendem também São José, Palhoça e Biguaçu. Isso torna o acompanhamento do processo mais simples do que muita gente imagina.
Se você foi desligado recentemente e ficou com dúvida sobre qualquer valor, prazo ou conduta do empregador, converse com a equipe da Mussi Advocacia & Consultoria. O escritório atua com advocacia trabalhista em Florianópolis, analisa a documentação da sua dispensa e diz se existe diferença a cobrar.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa deve pagar todas as verbas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT. O prazo vale para aviso trabalhado e indenizado. Se atrasar, ela deve uma multa de um salário ao trabalhador, prevista no §8º do mesmo artigo.
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho: a primeira solicitação exige pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18; a segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, 6 meses. O benefício paga de 3 a 5 parcelas e deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Posso sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?
Pode. O trabalhador saca o saldo integral da conta vinculada ao contrato encerrado e ainda recebe a multa de 40%, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o vínculo. Antes de encerrar o assunto, confira o extrato para verificar se a empresa depositou todos os meses.
A justa causa pode ser revertida na Justiça?
Pode, quando a falta grave não existiu ou não foi provada pelo empregador. A reversão transforma a dispensa em demissão sem justa causa e obriga a empresa a pagar aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e a liberar o seguro-desemprego. Cada caso depende das provas disponíveis.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista depois da demissão?
O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data do protocolo do processo. Depois dos 2 anos, ocorre a prescrição total e o trabalhador perde o direito de reclamar em juízo.
Assinei o TRCT sem conferir. Ainda posso cobrar diferenças?
Sim. A assinatura do termo comprova o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança de parcelas pagas a menor ou omitidas. Dentro do prazo de prescrição, o trabalhador pode pedir a revisão completa da rescisão na Justiça do Trabalho.
Depois da demissão sem justa causa, resta conferir se a empresa pagou tudo o que o contrato acumulou. Pagamento correto e no prazo é obrigação legal, não cortesia. Guarde seus documentos, refaça as contas e desconfie de pressa alheia na hora de assinar. Se precisar de apoio técnico, a equipe da Mussi Advocacia & Consultoria atende em Florianópolis e pode revisar a sua rescisão do início ao fim.




