Principais fundamentos da obra “O dever do advogado” de Rui Barbosa

Escrito por mussi
Foto de Ruy Barbosa, autor de O Dever do Advogado
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A Obra

A obra “O dever do advogado” foi inspirada em uma troca de correspondências entre o advogado Evaristo de Morais Filho e Rui Barbosa, onde Evaristo de Morais consulta Rui Barbosa sobre sua aceitação ou recusa em assumir a defesa de um desafeto político em um processo criminal rumoroso que embraveceu o sentimento geral.

Além de desafeto político de Evaristo de Morais Filho, o acusado era adversário político e ex-oponente do próprio Rui Barbosa em disputas eleitorais recentes, o que alimentava ainda mais as inquietações, a contradição e a dificuldade em reconhecer a nobreza do direito de defesa para aquele caso, conforme se verifica no trecho[1] a seguir:

“Surgiram as primeiras objeções do lado político. Fora Tavares o mais esforçado dos sustentadores da candidatura Hermes, militando sob as ordens de Pinheiro Machado. Eu, como é notório, me empenhara na campanha civilista, ao lado de Rui Barbosa. Daí tiraram dois bons correligionários meus, e dos mais graduados do Civilismo, a conclusão de que me não era lícito defender “aquele patife, que tanto mal nos fizera no Engenho Velho e no Andaraí Grande.

[…]

A campanha civilista de Rui no ano de 1910, como candidato à Presidência da República, fora um divisor de águas, já que do outro lado se colocava o Marechal Hermes da Fonseca, sobrinho de Deodoro, tendo Pinheiro Machado como seu principal cabo político. Além da luta civil-militar, como passou à história, dava-se também o conflito entre a mentalidade liberal e a mentalidade positivista representada pelo Senador do Rio Grande do Sul. Hoje, à distância, pouco se pode medir realmente o que significou a campanha civilista, na tentativa de republicanizar a República, de estabelecer uma autêntica representação política dos estados, do povo e das minorias sufocadas pelo poder central”

A tais hesitações Rui Barbosa brilhantemente respondeu, entre outras considerações, com os seguintes fundamentos[2]:

“Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.

Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel.

[…]

Recuar ante a objeção de que o acusado é “indigno de defesa”, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente.”

Que sirva de inspiração para todos e todas que buscam a compreensão dos motivos pelos quais mesmo nos delitos mais condenáveis e nas tragédias mais impublicáveis ergue-se ao lado do réu um advogado.

Este é um dos mais belos textos da história do direito penal brasileiro que caracterizam a nobreza, dignidade e combatividade da advocacia criminal.

Aqueles e aquelas que se interessaram pela leitura, disponibilizamos o link da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro que fornece o acesso a obra do autor em PDF: http://intervox.nce.ufrj.br/~ballin/dever.pdf


[1] O dever do advogado. Carta a Evaristo de Morais / Rui Barbosa ; prefácio de Evaristo de Morais Filho. – 3. ed. rev. – Rio de Janeiro : Edições Casa de Rui Barbosa, 2002. p. 11-12.

[2] O dever do advogado. Carta a Evaristo de Morais / Rui Barbosa ; prefácio de Evaristo de Morais Filho. – 3. ed. rev. – Rio de Janeiro : Edições Casa de Rui Barbosa, 2002. p. 16.

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