O telefone toca de madrugada e alguém avisa: um parente acabou de ser detido pela polícia em Florianópolis. A família entra em choque, e a primeira reação costuma ser o desespero. Acontece que as primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante pesam muito no rumo do caso. É nesse intervalo que o auto de prisão em flagrante, o documento oficial em que a polícia registra a prisão, é lavrado (registrado), que o juiz recebe a comunicação e que acontece a audiência de custódia, em até 24 horas contadas da prisão: o momento em que o preso comparece perante o juiz, como regra por videoconferência, e o juiz decide se a prisão continua.
Quem age rápido e com orientação aumenta bastante a chance de o preso responder ao processo em liberdade. Já quem espera “para ver no que dá” perde oportunidades que não voltam. Este guia foi escrito para familiares e amigos de pessoas presas em flagrante na comarca da Capital (o território atendido pelo fórum de Florianópolis) e na Grande Florianópolis, o que inclui São José, Palhoça e Biguaçu.
Nas próximas seções, você vai ver o que diz a lei, quais são os direitos do preso, como funciona a audiência de custódia no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o que um advogado criminalista faz em cada etapa de uma prisão em flagrante. Também vai conhecer os erros mais comuns das famílias nesse momento, para não repeti-los.
O que é prisão em flagrante e quais são as espécies previstas no CPP
Salvo exceções restritas, como as prisões militares, a prisão em flagrante é a principal hipótese em que a lei dispensa ordem judicial prévia. Ela acontece quando alguém é surpreendido durante o crime ou logo depois dele, nas situações que o Código de Processo Penal (CPP), a lei que dita as regras das prisões e do processo criminal, descreve no artigo 302. Qualquer pessoa do povo pode dar voz de prisão nessas hipóteses; as autoridades policiais, por sua vez, têm o dever de prender.
Nem toda situação parecida com flagrante, porém, autoriza a prisão. A lei define hipóteses específicas, e conhecer cada uma ajuda a família a enxergar ilegalidades desde o início.
Flagrante próprio, impróprio e presumido: qual a diferença
A lei descreve quatro situações de flagrante, que na prática se agrupam em três tipos. Veja o resumo na tabela abaixo.
| Espécie de flagrante | O que significa na prática |
|---|---|
| Flagrante próprio (incisos I e II) | A pessoa é surpreendida cometendo o crime ou logo ao terminar de cometê-lo. |
| Flagrante impróprio (inciso III) | A pessoa é perseguida logo após o fato, em situação que faça presumir ser ela a autora. |
| Flagrante presumido (inciso IV) | A pessoa é encontrada, logo depois, com armas, objetos ou papéis que indiquem participação no crime. |
Cada espécie tem requisitos próprios. No flagrante impróprio, por exemplo, a perseguição precisa ser contínua, iniciada logo após o crime. Se a polícia interrompe as buscas e só localiza o suspeito dias depois, a situação de flagrância acabou: a prisão em flagrante é ilegal e o juiz deve relaxá-la, ou seja, reconhecer a ilegalidade e mandar soltar imediatamente. Cada modalidade está detalhada no nosso conteúdo sobre as espécies de flagrante.
Quando o flagrante nasce ilegal
Há ainda flagrantes inválidos desde a origem. É o caso do flagrante preparado, em que um agente induz a pessoa a cometer o crime só para prendê-la, e do flagrante forjado, em que a prova é plantada. A violação de domicílio sem justa causa também pode contaminar toda a prisão.
Identificar esses vícios exige ler com atenção o auto de prisão e os depoimentos. É um trabalho técnico das primeiras horas, e o resultado da audiência de custódia depende muito dele.
O que acontece na delegacia após a prisão em flagrante

Depois da captura, a pessoa é conduzida à delegacia de polícia. Lá, o delegado ouve o condutor (o policial ou a pessoa que levou o preso até a delegacia), as testemunhas e, por fim, o próprio preso. Só então decide se lavra o auto de prisão em flagrante ou se libera o conduzido por falta de situação de flagrância. Essa primeira triagem já é um filtro de legalidade, e muita família nem sabe que ela existe.
Lavrado o auto de prisão em flagrante, o artigo 306 do CPP impõe comunicações imediatas. O juiz competente, o Ministério Público e a família do preso, ou pessoa indicada por ele, precisam ser avisados sem demora. Em até 24 horas, o auto deve chegar ao juiz e, caso o preso não tenha advogado constituído (contratado pela família ou por ele mesmo), à Defensoria Pública, o órgão do Estado que defende de graça quem não tem advogado. No mesmo prazo, o preso recebe a nota de culpa, o documento que informa o motivo da prisão, o nome de quem o conduziu e os das testemunhas. Apesar do nome, ela não significa admissão de culpa: é só o registro formal.
Na comarca da Capital, esses atos correm de noite e nos fins de semana também: o plantão judiciário do TJSC existe justamente para receber comunicações urgentes de prisão. “Esperar segunda-feira” não faz sentido quando o assunto é prisão em flagrante.
Atenção: anote imediatamente o nome completo do seu familiar, o horário da detenção e a unidade policial para onde ele foi levado. Essas três informações são a base de qualquer atuação da defesa nas primeiras horas.
A fiança na própria delegacia
Em crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode fixar o valor da fiança, conforme o artigo 322 do CPP. A fiança é a quantia depositada como garantia de que o preso vai cumprir as obrigações do processo; paga, ele é solto ainda na delegacia. Nos demais casos, somente o juiz pode conceder fiança ou liberdade provisória (autorização para responder ao processo em liberdade, em geral com condições), o que normalmente ocorre na audiência de custódia.
Aqui a orientação técnica evita prejuízo. Um advogado avalia se o valor fixado respeita a situação econômica do preso e, quando necessário, pede redução ou dispensa ao juiz. Já a família que paga qualquer valor às pressas, sem análise, às vezes compromete recursos que fariam falta na sequência da defesa.
Quais são os direitos do preso garantidos pela Constituição

A Constituição Federal trata a liberdade como regra e a prisão como exceção. O artigo 5º cerca a prisão em flagrante de garantias que valem para qualquer pessoa, não importa o crime imputado. Quem conhece esses direitos consegue cobrar o cumprimento de cada um deles.
Os principais direitos do preso em caso de prisão em flagrante são os seguintes:
- Direito ao silêncio: o preso pode ficar calado na delegacia e em juízo, e o silêncio não pode ser usado contra ele.
- Assistência da família e de advogado: a Constituição assegura ao preso o contato com a família e com defesa técnica.
- Comunicação imediata da prisão: o juiz e a família devem ser informados sem demora sobre a prisão e o local onde a pessoa está.
- Identificação dos responsáveis: o preso tem direito de saber quem o prendeu e quem conduziu o interrogatório.
- Integridade física e moral: a lei não admite nenhuma forma de violência ou constrangimento contra a pessoa presa.
O desrespeito a qualquer uma delas pode levar ao relaxamento de prisão e à responsabilização dos agentes envolvidos. Essas garantias estão analisadas com mais profundidade no artigo sobre direitos essenciais de quem responde a investigação criminal.
O silêncio merece atenção especial já nas primeiras horas. Muito preso, nervoso, tenta “se explicar” no interrogatório policial sem nenhuma orientação, e essas declarações mal formuladas costumam virar o principal argumento contra ele no processo. Esperar a defesa técnica para falar é exercício de um direito constitucional, não indício de culpa.
Se o seu familiar acabou de passar por uma prisão em flagrante na Capital ou na região, busque orientação jurídica antes de qualquer decisão. A Mussi Advocacia & Consultoria, escritório com atuação criminal em Florianópolis, atende urgências e pode orientar sua família ainda na fase da delegacia. Conheça o trabalho do nosso advogado criminalista em Florianópolis e entenda como a defesa técnica atua desde o primeiro momento.
Audiência de custódia em 24 horas: os três desfechos possíveis

O juiz precisa realizar a audiência de custódia em até 24 horas contadas da prisão, conforme o artigo 310 do CPP e a Resolução 213/2015 do CNJ, do Conselho Nacional de Justiça. Se ela não acontece nesse prazo, sem motivação idônea, a prisão se torna ilegal (artigo 310, §4º). Desde a Lei 15.358/2026, que alterou o artigo 310, a audiência é realizada, como regra, por videoconferência em tempo real: o preso participa de sala reservada no próprio estabelecimento prisional, diante do juiz, com o Ministério Público e a defesa. A forma presencial virou exceção, por decisão justificada do juiz. Antes da audiência, o preso tem direito a entrevista prévia e reservada com o defensor, que pode optar por estar fisicamente ao lado dele. Em Florianópolis, o plantão do TJSC garante a análise de prisões comunicadas em fins de semana e feriados.
A audiência de custódia tem dois objetivos: verificar se houve abuso ou violência na prisão e decidir se a prisão em flagrante deve ser mantida, substituída ou desfeita. O juiz não julga o mérito do crime nesse momento; a discussão sobre culpa ou inocência fica para o processo.
Importante: a audiência de custódia não é o julgamento do caso. Nela, o juiz analisa apenas a legalidade da prisão e a necessidade de manter alguém preso. A discussão sobre culpa acontece depois, ao longo do processo penal.
O que diz o artigo 310 do CPP
Encerrada a audiência, o artigo 310 do CPP oferece três caminhos ao juiz diante da prisão em flagrante. A tabela abaixo resume cada desfecho e as situações em que ele costuma ocorrer.
| Desfecho da audiência de custódia | Quando acontece |
|---|---|
| Relaxamento de prisão | Quando a prisão em flagrante é ilegal, por erro no procedimento (por exemplo, prazo descumprido ou comunicação não feita) ou por ausência de situação de flagrância. |
| Liberdade provisória, com ou sem fiança | Quando a prisão é legal, mas não há necessidade de manter a pessoa presa; o juiz pode impor medidas cautelares (condições que substituem a cadeia). |
| Conversão em prisão preventiva | Quando o juiz entende que soltar traria risco (de fuga, de atrapalhar a investigação ou de novos crimes) e nenhuma medida mais branda resolve. |
O relaxamento de prisão reconhece a ilegalidade do flagrante e devolve a liberdade imediatamente. A liberdade provisória admite medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou recolhimento noturno. Já a conversão em preventiva (prisão sem prazo definido, que dura enquanto o juiz a considerar necessária) mantém a pessoa presa durante a investigação. É esse o cenário que a defesa trabalha para evitar.
Uma boa manifestação na audiência de custódia depende de preparação. A defesa precisa conhecer o auto de prisão, reunir documentos do preso e apresentar dados concretos sobre residência fixa, trabalho e vínculos familiares. Cada hora entre a prisão e a audiência conta para esse trabalho.
O que faz o advogado criminalista e os erros que a família deve evitar

Muita gente acha que advogado só entra em cena quando o processo começa. É o contrário: a parte mais importante da atuação costuma acontecer nas primeiras 24 horas, enquanto a família ainda digere a notícia. Em cada fase desse intervalo, a defesa técnica tem trabalho definido.
A atuação da defesa em cada fase das primeiras 24 horas
Na delegacia, o advogado acompanha o interrogatório, confere a legalidade da condução e examina o auto de prisão em flagrante. Ele verifica, por exemplo, se houve perseguição contínua, se a entrada na casa do preso foi justificada e se os direitos constitucionais foram respeitados. Qualquer falha vira argumento para o pedido de relaxamento.
Na preparação para a audiência de custódia, a defesa reúne comprovante de residência, carteira de trabalho ou outra prova de ocupação lícita e certidões pessoais. São esses documentos que sustentam o pedido de liberdade provisória. Durante a audiência, o advogado fala pelo preso, aponta ilegalidades e rebate o eventual pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.
Depois da audiência, o trabalho continua. Se a prisão foi mantida, cabe pedido de revogação da preventiva (pedir ao próprio juiz que reveja a prisão) ou habeas corpus ao TJSC (levar o caso ao Tribunal de Justiça por essa ação rápida contra prisão ilegal ou desnecessária). Se o cliente saiu em liberdade, começa a construção da defesa para o processo, muitas vezes com produção de provas pela própria defesa. Explicamos essa frente de atuação no artigo sobre a importância da investigação defensiva.
Se a sua família enfrenta uma situação de urgência criminal agora, não espere a audiência acontecer sem defesa preparada. O escritório Mussi Advocacia & Consultoria atende casos de prisão em flagrante em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, e o nosso advogado criminalista pode assumir o caso ainda na fase policial.
Os erros mais comuns da família nas primeiras horas

No susto, as decisões erradas se acumulam rápido. Estes são os erros que mais atrapalham a defesa em casos de prisão em flagrante:
- Esperar demais para agir. Algumas famílias aguardam dias para procurar orientação, na expectativa de que “tudo se resolva sozinho”. Nesse período, a audiência de custódia já aconteceu sem defesa preparada.
- Orientar o preso a “explicar tudo”. Sem defesa técnica ao lado, a tentativa de se justificar costuma gerar contradições que pesam contra o preso pelo resto do processo.
- Não levar documentos. Comprovante de residência, prova de trabalho e documentos pessoais pesam na decisão do juiz sobre a liberdade provisória.
- Discutir com policiais ou tumultuar a delegacia. A família pode cobrar direitos com firmeza, mas o confronto só cria problemas novos.
- Assinar papéis sem leitura. Nenhum documento deve ser assinado sem compreensão total do conteúdo, de preferência com orientação jurídica.
Cuidado: desconfie de promessas de soltura garantida ou de soluções milagrosas. Nenhum profissional sério garante resultado em processo criminal. O que a defesa faz é usar todos os instrumentos legais, com técnica e rapidez, para buscar o melhor desfecho possível.
Evitar esses erros não exige conhecimento jurídico, apenas orientação correta desde o início. Com ela, a angústia das primeiras horas vira uma lista de providências que ajudam de verdade quem está preso.
Perguntas frequentes sobre prisão em flagrante
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão em flagrante?
Sim. O artigo 301 do CPP autoriza qualquer pessoa do povo a prender quem esteja em situação de flagrante. Para as autoridades policiais, prender nessa situação é um dever legal, e não uma faculdade.
Quanto tempo alguém pode ficar preso após o flagrante?
Em até 24 horas contadas da prisão em flagrante, o preso deve receber a nota de culpa e participar da audiência de custódia perante o juiz (como regra, por videoconferência). Nessa audiência, o juiz decide se a pessoa permanece presa ou responde em liberdade. Sem decisão que converta o flagrante em preventiva, ninguém pode permanecer preso indefinidamente.
O que é relaxamento de prisão?
Relaxamento de prisão é a decisão judicial que reconhece a ilegalidade da prisão em flagrante e determina a soltura imediata. Ele ocorre, por exemplo, quando não havia situação de flagrância ou quando formalidades legais foram descumpridas. O relaxamento não impede que a investigação continue.
É possível pagar fiança na própria delegacia?
Sim, nos crimes com pena máxima de até quatro anos, conforme o artigo 322 do CPP. Nesses casos, o próprio delegado fixa o valor, e o pagamento libera o preso ainda na delegacia. Nos demais crimes que admitem fiança (crimes mais graves, como os hediondos, não admitem), somente o juiz pode fixar a fiança.
A família pode visitar o preso antes da audiência de custódia?
O contato nas primeiras horas depende das regras da unidade em que o preso se encontra, e nem sempre a visita é liberada de imediato. O advogado, por outro lado, tem direito de falar pessoal e reservadamente com o preso a qualquer momento. Por isso, a defesa técnica costuma ser o canal mais rápido de informação para a família.
Preciso contratar advogado se a Defensoria Pública já foi comunicada?
A Defensoria Pública presta assistência de qualidade a quem não pode pagar advogado, e a comunicação a ela é obrigação legal. A família pode, porém, constituir advogado particular a qualquer momento, o que garante dedicação exclusiva ao caso e contato direto durante todas as fases. A escolha cabe ao preso e à família.
A prisão em flagrante de um familiar é uma das experiências mais duras que uma família atravessa. Mesmo assim, as primeiras 24 horas abrem espaço real para proteger direitos e buscar a liberdade, desde que cada passo seja dado com técnica e sem demora.
Se você está passando por isso em Florianópolis ou na Grande Florianópolis, fale com a Mussi Advocacia & Consultoria. Nosso escritório atua em urgências criminais na comarca da Capital e acompanha o caso da delegacia à audiência de custódia. Acesse a página do nosso advogado criminalista em Florianópolis e entre em contato para uma análise do seu caso.




