O vizinho quebrou o seu portão com o carro e não quer pagar. A loja não devolveu o dinheiro do sofá que nunca chegou. O pedreiro sumiu com o adiantamento. Para quem mora em Florianópolis e tem um problema desse tamanho, a primeira ideia costuma ser o Juizado de Pequenas Causas, e a segunda pergunta vem logo atrás: preciso de advogado?
A resposta depende do valor da causa e do que você quer pedir. A lei deixa entrar sozinho em boa parte dos casos, mas há situações em que ir sem orientação custa caro, às vezes mais do que o próprio prejuízo. Este guia explica como o Juizado funciona, até onde dá para ir sem advogado e quais sinais mostram que vale ter alguém do seu lado.
O que é o Juizado de Pequenas Causas
O nome oficial é Juizado Especial Cível. “Pequenas causas” é como ele ficou conhecido, porque substituiu os antigos juizados criados nos anos 1980 com esse nome. Hoje ele é regido pela Lei 9.099/1995, que tem uma ideia central: resolver conflitos simples de forma rápida, barata e, sempre que possível, por acordo.
Na prática, isso muda três coisas em relação à Justiça comum. O processo é mais informal, com menos papel e menos etapas. No primeiro grau não se pagam custas. E toda ação começa por uma audiência de conciliação, em que as partes sentam à mesa com um conciliador antes de qualquer decisão do juiz.
Que tipo de caso cabe no Juizado
Cabem as causas cíveis de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. É o território dos conflitos do dia a dia:
- cobrança de pequenas dívidas, inclusive cheque e nota promissória
- indenização por batida de carro, com conserto e desvalorização do veículo
- serviço pago e não prestado, ou prestado com defeito
- problemas com compras, bancos, operadoras de telefonia e companhias aéreas
- danos causados por vizinho, como infiltração ou obra que atingiu o seu imóvel
- despejo para uso próprio, um dos casos de locação que a lei manda para o Juizado
O que fica de fora
Algumas matérias não entram no Juizado, qualquer que seja o valor. Pensão alimentícia, falência, causas fiscais, ações contra o Estado ou o Município, acidente de trabalho, herança e questões sobre o estado das pessoas, como divórcio e interdição, seguem outros caminhos. Ações contra o Estado e o Município de menor valor vão para o Juizado Especial da Fazenda Pública, e as contra a União e o INSS, para o Juizado Especial Federal.
Também não podem ser partes no Juizado o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. Do lado de quem pede, a lei admite pessoas físicas capazes, microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros. Uma empresa média ou grande pode ser processada no Juizado, mas não pode entrar com ação lá.

Até quanto dá para entrar sem advogado
Aqui está a regra que mais gera dúvida. Ela tem dois degraus:
| Valor da causa | Precisa de advogado? |
|---|---|
| Até 20 salários mínimos | Não é obrigatório. Você pode entrar e acompanhar o processo sozinho no primeiro grau. |
| De 20 a 40 salários mínimos | Sim. A assistência de advogado é obrigatória desde o início. |
| Acima de 40 salários mínimos | A causa não cabe no Juizado, salvo se você abrir mão do que passar do limite. |
| Recurso, em qualquer valor | Sim. Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório. |
Quem entra sem advogado faz o pedido na própria secretaria do Juizado, que reduz a história a termo, ou seja, escreve o pedido a partir do que você conta. Esse atendimento se chama atermação. Vale conferir no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se a unidade que atende o seu endereço recebe o pedido pela internet.
Atenção ao limite: escolher o Juizado significa renunciar ao que passar de 40 salários mínimos. Se o seu prejuízo é maior que isso e você entra no Juizado mesmo assim, a diferença não pode ser cobrada depois. É um erro comum de quem calcula mal o próprio dano.
Como o processo anda, do pedido à sentença
O roteiro do Juizado é curto, e conhecê-lo antes evita surpresa no dia da audiência.
1. O pedido
Você apresenta o caso por escrito ou oralmente, com nome e endereço da outra parte, os fatos, o que quer receber e os documentos que tem. Contrato, comprovantes, prints de conversa, fotos e orçamentos entram aqui. O valor pedido precisa ser explicado; pedir um número redondo sem base é um jeito rápido de ganhar menos do que deveria.
2. A audiência de conciliação
A outra parte é citada e as duas comparecem diante de um conciliador. Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz e vale como sentença. Se não houver, o processo segue.
Faltar a essa audiência tem consequência séria para os dois lados. Se quem pediu não aparece, o processo é extinto e a pessoa ainda pode ser condenada a pagar as custas. Se quem foi processado não aparece, os fatos contados contra ele podem ser tidos como verdadeiros, o que a lei chama de revelia.
3. A audiência de instrução e a sentença
Sem acordo, vem a audiência de instrução, em que as provas são produzidas. Cada parte pode levar até três testemunhas. O juiz ouve todos e decide, muitas vezes na própria audiência ou pouco depois.
No primeiro grau, quem perde não paga honorários do advogado da outra parte, salvo em caso de má-fé. Isso muda no recurso: quem recorre e perde passa a pagar.
4. O cumprimento
Ganhar e receber são coisas diferentes. Se a outra parte não paga, a cobrança continua no próprio Juizado, com pedido de bloqueio de contas e penhora de bens. Muita gente desiste nessa fase por não saber o que pedir.
Quando vale ter um advogado mesmo podendo ir sozinho
A lei permite ir sem advogado até 20 salários mínimos, e em muitos casos simples isso funciona. Mas “permitido” e “recomendável” não são a mesma coisa. A própria Lei 9.099 manda o juiz alertar as partes sobre a conveniência de ter advogado quando a causa recomendar. Estes são os sinais mais comuns:
A outra parte vai com advogado
Empresas quase sempre aparecem com advogado ou preposto treinado. A lei prevê que, quando uma das partes comparece com advogado, ou quando o réu é pessoa jurídica, a outra pode pedir assistência judiciária no próprio Juizado. Ainda assim, enfrentar sozinho alguém que faz audiência todos os dias é uma desvantagem real.
O valor do dano é difícil de calcular
Dano moral, lucro que deixou de entrar, desvalorização de veículo, juros e correção. Pedir de menos significa deixar dinheiro na mesa, e pedir de mais sem fundamento enfraquece o caso. Quem chega com o pedido bem montado negocia melhor já na conciliação.
O caso pode precisar de perícia
O Juizado não comporta prova técnica complexa. Se o juiz entender que a causa depende de perícia de engenharia, por exemplo, o processo é extinto e tudo recomeça na Justiça comum. Um defeito de construção ou uma infiltração de origem duvidosa costumam cair nessa situação, e saber disso antes evita meses perdidos.
Você pode precisar recorrer
Se a sentença for contra você, o recurso exige advogado, tem prazo de dez dias e pede o pagamento do preparo, que são as custas do recurso. Quem passou o processo inteiro sozinho chega a essa fase sem ninguém que conheça o caso.
Há mais de um problema no mesmo fato
Uma batida com vítima pode gerar ação criminal e cível ao mesmo tempo. Uma compra pode envolver tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, que tem regras mais favoráveis a quem compra. Enquadrar o caso do jeito certo muda o que você pode pedir.

Juizado ou Justiça comum: como decidir
Nem todo caso que cabe no Juizado deve ir para lá. A comparação abaixo ajuda a enxergar o que se ganha e o que se perde em cada caminho.
| Aspecto | Juizado Especial Cível | Justiça comum |
|---|---|---|
| Valor | Até 40 salários mínimos | Sem limite |
| Custas no primeiro grau | Não há | Há, salvo justiça gratuita |
| Perícia complexa | Não cabe | Cabe |
| Advogado | Dispensável até 20 salários mínimos | Obrigatório |
| Recursos | Mais limitados | Mais amplos, e o processo tende a ser mais longo |
A regra prática é esta: causa simples, de valor baixo e com prova em documento costuma ir bem no Juizado. Causa que depende de perícia, envolve valor alto ou tem várias partes costuma render mais na Justiça comum. No meio do caminho estão os casos que pedem uma análise antes da escolha.
Os Juizados Especiais Cíveis em Florianópolis
A Comarca da Capital tem Juizados Especiais Cíveis em mais de um foro, inclusive uma unidade instalada dentro da UFSC, na Trindade. Qual unidade atende o seu caso depende, em regra, do endereço de quem é processado ou do lugar onde a obrigação devia ser cumprida. Em ação de reparação de dano, a lei também permite usar o seu próprio endereço ou o local do fato. O site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa as unidades, os horários e o caminho para a atermação.
Antes de ir, junte os documentos e escreva, em poucas linhas, o que aconteceu, com datas. Leve também os dados completos da outra parte: nome, CPF ou CNPJ e endereço. Sem endereço certo a citação não acontece, e o processo não anda.
Se o seu caso está na zona cinzenta, com valor próximo do limite, outra parte representada por advogado ou dúvida sobre perícia, uma conversa com um advogado civil em Florianópolis antes de protocolar ajuda a escolher o caminho e montar o pedido. Para problemas com empresas e prestadores de serviço, vale ler também quando faz sentido procurar um advogado do consumidor.
Perguntas frequentes sobre pequenas causas
Juizado de Pequenas Causas e Juizado Especial Cível são a mesma coisa?
Sim. “Pequenas causas” é o nome popular, herdado dos juizados criados nos anos 1980. Desde a Lei 9.099/1995, o nome oficial é Juizado Especial Cível.
Qual o valor máximo de uma ação no Juizado Especial Cível?
Até 40 salários mínimos. Até 20, a parte pode entrar sem advogado. De 20 a 40, a assistência de advogado é obrigatória.
Preciso pagar para entrar com ação no Juizado?
No primeiro grau, não há custas. Elas aparecem se você recorrer, se faltar à audiência de conciliação sendo o autor, ou se o juiz entender que houve má-fé.
O que acontece se eu faltar à audiência?
Se você é quem pediu, o processo é extinto e você pode ser condenado a pagar as custas. Se você é quem foi processado, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos contados pela outra parte.
Empresa pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?
Microempresas e empresas de pequeno porte podem. Empresas maiores só podem estar no Juizado como rés, nunca como autoras.
Quanto tempo demora um processo no Juizado?
Depende da unidade, da pauta de audiências e de haver ou não recurso. Casos resolvidos por acordo na primeira audiência terminam bem antes. Com recurso, o prazo se alonga.





