Os 5 Direitos do Consumidor Básico que todo Consumidor deve conhecer

Escrito por mussi
Direitos Basicos do Consumidor
Tópicos abordados na postagem

Direito à Informação

O consumidor tem o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos ou serviços que está adquirindo. Isso inclui informações sobre características, preço, forma de pagamento, prazo de entrega, garantia, entre outros. (Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor).

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

Direito à Qualidade e Segurança

Os produtos e serviços devem atender aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação. Caso um produto apresente defeitos ou represente riscos à saúde e segurança do consumidor, ele tem o direito de exigir a substituição, reparo ou reembolso. (Art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor).

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Direito de proteção contra Publicidade Enganosa ou Abusiva

A publicidade não pode ser enganosa, falsa, abusiva ou capaz de induzir o consumidor a erro. Todas as informações divulgadas devem ser verídicas e claras, evitando práticas que possam prejudicar a decisão de compra do consumidor (Art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor).

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Direito ao arrependimento/cancelamento de Compras pela Internet

Em compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificativa. O valor pago deve ser integralmente reembolsado. (Art. 49, caput, do Código de Defesa do Consumidor).

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Direito à Garantia e Assistência Técnica

Produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) têm garantia legal de 90 dias contra defeitos de fabricação. Além disso, muitos produtos possuem garantias estendidas oferecidas pelo fabricante ou vendedor. Caso o produto apresente algum problema, o consumidor tem o direito de exigir o reparo, substituição ou devolução do valor pago. (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor).

 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

É importante destacar que esses são apenas direitos básicos e que a legislação do consumidor pode abranger uma série de outras proteções. Sempre que um consumidor se deparar com uma situação em que seus direitos não estão sendo respeitados, é aconselhável procurar orientação de um profissional jurídico especializado em direito do consumidor para obter a assistência necessária.

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