A investigação defensiva é uma ferramenta crucial para a defesa criminal no direito brasileiro, pois permite que os advogados atuem de forma proativa na busca por evidências que possam favorecer seus clientes. O Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforça essa importância ao estabelecer diretrizes para a atuação dos advogados na investigação de fatos e provas.
Uma das principais características desse provimento é a autorização para que os advogados realizem diligências investigatórias, como entrevistas com testemunhas e obtenção de documentos, desde que respeitem os limites éticos e legais. Isso possibilita uma defesa mais robusta e eficaz, permitindo que os advogados apresentem argumentos embasados em informações concretas.
Além disso, o provimento destaca a necessidade de preservação do sigilo profissional e da confidencialidade das informações obtidas durante a investigação, garantindo a proteção dos direitos e interesses dos clientes. Também ressalta a importância da cooperação entre advogados e demais profissionais envolvidos na defesa, como peritos e investigadores particulares, para a obtenção de resultados mais consistentes.
Dessa forma, a investigação defensiva, respaldada pelo Provimento nº 188/2018 da OAB, desempenha um papel fundamental na defesa criminal no direito brasileiro, possibilitando uma atuação mais estratégica e eficiente por parte dos advogados em favor de seus clientes.