Advogado desportivo em Florianópolis

Atletas, clubes e empresários: contrato de atleta, direitos de imagem, rescisão e defesa na justiça desportiva.

OAB: José Lucas Mussi, OAB/SC nº 42.936 · Sociedade OAB/SC nº 8.959

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1983

MAIS DE

500 Clientes

Uma punição aplicada por comissão disciplinar tem prazo de defesa contado em dias. Um contrato de atleta assinado sem leitura pode comprometer anos de carreira. Um clube que atrasa salários abre para o atleta uma saída que quase ninguém sabe que existe.

O direito desportivo cuida dessas situações, sobre um sistema próprio, com tribunais próprios, código próprio e prazos que não se parecem com os do processo comum.

A Mussi Advocacia & Consultoria atua para atletas, clubes, treinadores, empresários e entidades desportivas, com atendimento nacional.

Por que advogado generalista costuma não resolver

Quem nunca trabalhou com esporte tende a tratar o caso como causa trabalhista ou cível qualquer. Só que matéria de disciplina e de competição não começa no Judiciário: começa na Justiça Desportiva, estrutura separada, com prazos e rito próprios. Perder um prazo ali costuma significar cumprir a punição inteira antes que a discussão avance.

E um mesmo conflito costuma se dividir: a punição vai para o tribunal desportivo, o salário atrasado para a Justiça do Trabalho e o contrato de imagem para a Justiça comum ou para a arbitragem. Separar isso no começo evita processo protocolado no foro errado.

A Justiça Desportiva

Como ela se organiza

A porta de entrada costuma ser a comissão disciplinar, que julga em primeiro grau as infrações ocorridas em competição. Acima dela ficam os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD), ligados às federações estaduais, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ligado à entidade nacional de administração de cada modalidade. O rito e as infrações estão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Casos de dopagem seguem por estrutura separada, a Justiça Desportiva Antidopagem, com tribunal e instância de recurso próprios.

Como ela se relaciona com a Justiça comum

A Constituição determina que o Judiciário só examine questões relativas à disciplina e às competições depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, e fixa prazo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para a decisão final desportiva.

Isso vale para punição, resultado de partida e cumprimento de regulamento. Não vale para salário, contrato, imagem e indenização, que seguem direto para o juízo competente.

Defesa em processo disciplinar

A defesa começa antes da sessão de julgamento e depende de material perecível: súmula e relatório do árbitro, vídeo do lance, escala de arbitragem, testemunhas, laudo médico.

Situações mais comuns: expulsão e discussão sobre a gravidade do lance, agressão em campo ou na arquibancada, ofensa a árbitro ou dirigente, violação de regulamento, escalação irregular, conduta de comissão técnica, manipulação de resultado.

O julgamento é rápido e a instrução acontece quase toda na própria sessão. Chegar com defesa escrita, prova organizada e tese definida muda o resultado.

Casos de doping

Dopagem tem regime próprio e responsabilidade mais rígida: o atleta responde pelo que está no seu corpo, mesmo sem intenção. Isso não significa que não haja defesa. Discute-se cadeia de custódia da amostra, falha de coleta, contaminação de suplemento, uso terapêutico autorizado, grau de culpa e proporcionalidade da sanção. Há ainda a suspensão preventiva, que já afasta o atleta da competição e precisa ser enfrentada logo.

Contratos de atleta

Contrato especial de trabalho desportivo

O vínculo entre atleta profissional e entidade de prática desportiva não é contrato de trabalho comum. É contrato por prazo determinado, com duração mínima e máxima previstas na legislação desportiva, registro obrigatório na entidade de administração e regras próprias de rescisão e transferência.

Merecem atenção antes da assinatura: salário e reajuste, luvas, premiações, direito de arena, obrigações de imagem, multas por indisciplina e renovação automática.

Direitos de imagem

É comum que a remuneração se divida entre contrato de trabalho e licença de uso de imagem, e a discussão sobre a natureza desses valores reflete em encargos e verbas rescisórias.

Contrato de imagem bem redigido delimita uso, prazo, território, meios, exclusividade e destino do material depois do fim do vínculo. Mal redigido, gera cobrança futura e disputa sobre o que era salário disfarçado.

Cláusula indenizatória e cláusula compensatória

São coisas diferentes e trocá-las é erro frequente. A cláusula indenizatória desportiva é devida ao clube quando o atleta se transfere ou rompe o contrato antes do fim. A cláusula compensatória desportiva é o inverso: devida ao atleta quando o clube rompe sem justa causa ou descumpre o que assinou. A legislação desportiva fixa limites e pisos para as duas, e é ali que costuma estar o desequilíbrio de contratos redigidos por um lado só.

Cessão temporária e rescisão

O empréstimo depende de acordo entre os clubes e da concordância do atleta, e o contrato de cessão precisa tratar de salário, encargos, seguro, cláusula de compra e retorno antecipado.

Na rescisão, o desfecho depende da causa: pedido do atleta, iniciativa do clube, acordo, descumprimento ou fim do prazo. Cada hipótese tem consequência financeira distinta.

Direitos de formação e mecanismo de solidariedade

O clube que formou o atleta tem preferência para assinar o primeiro contrato profissional, desde que comprove ter cumprido as exigências de formação, e direito a ressarcimento quando o atleta é registrado por outra entidade.

Há ainda o mecanismo de solidariedade, pelo qual parte do valor pago em uma transferência é distribuída entre os clubes que participaram da formação. Esse dinheiro costuma se perder por falta de documentação: registro de vínculo, período exato de formação e prova da participação de cada clube. Organizar isso antes da transferência é mais barato que discutir depois.

Quando o clube não paga

Salário atrasado no esporte tem tratamento específico. A legislação desportiva prevê que o atraso por período igual ou superior a dois meses autoriza a rescisão do contrato especial de trabalho desportivo, deixando o atleta livre para se transferir.

Também se discutem na Justiça do Trabalho o FGTS não recolhido, prêmios não pagos, direito de arena retido, luvas em aberto e a rescisão indireta por descumprimento grave do clube. Antes de qualquer medida, é preciso notificar e reunir prova do atraso. Rescindir no improviso costuma virar processo contra o próprio atleta.

Empresário desportivo e intermediação

O contrato entre atleta e agente tem limites: prazo de vigência, forma de remuneração, exclusividade e cuidado redobrado quando o atleta é menor de idade. Há cláusulas que a legislação não admite, como as que amarram o atleta ao agente de forma indefinida ou dão ao intermediário poder sobre decisões que são do atleta. Do outro lado, agentes precisam de contrato que garanta a comissão devida na transferência.

Clubes, federações e entidades

Do lado institucional, o trabalho é quase sempre preventivo: estatuto social, eleições, prestação de contas e governança; clube que virou sociedade anônima do futebol; contratos de patrocínio, transmissão e licenciamento; responsabilidade do organizador em evento desportivo, segurança, torcida organizada e obrigações do Estatuto de Defesa do Torcedor; defesa da entidade e de dirigentes em processo desportivo.

Como funciona o trabalho

A primeira conversa serve para entender o caso e identificar onde ele corre: tribunal desportivo, Justiça do Trabalho, Justiça comum ou arbitragem. Depois vem a análise dos documentos, contrato, notificações, súmulas e regulamento da competição. Só então se define a estratégia. Havendo prazo desportivo em curso, tudo isso acontece em regime de urgência.

Como o atendimento é nacional, o trabalho pode ser conduzido a distância: reunião por vídeo, documentos por meio eletrônico, assinatura digital e acompanhamento por WhatsApp.

Honorários

Os honorários são definidos em contrato escrito antes do início do trabalho, com serviço, valor e forma de pagamento discriminados, como determina o Código de Ética da OAB.

A forma varia. Defesa em processo disciplinar e análise de contrato costumam ser cobradas por valor fixo. Assessoria continuada de clube ou entidade funciona melhor em regime mensal. Ação de cobrança pode combinar valor inicial com percentual sobre o resultado.

Sobre a Mussi Advocacia & Consultoria

O escritório foi fundado em 1983 pelo advogado João Arioli Mussi e atua há mais de quarenta anos, com mais de 500 clientes atendidos.

Além do Direito Desportivo, atende nas áreas Criminal, Trabalhista, do Consumidor, Contratos e Arbitragem. A combinação importa, porque caso desportivo raramente é só desportivo: a punição em campo pode virar processo criminal e o contrato de atleta encosta no Direito do Trabalho.

Responsável técnico: José Lucas Mussi, OAB/SC nº 42.936. Sociedade inscrita na OAB/SC sob o nº 8.959.

Endereço: Rua Vidal Ramos, nº 31, 5º andar, Centro, Florianópolis, SC.

WhatsApp e telefone: (48) 98487-1002

E-mail: contato@advmussi.com.br

Atendimento em todo o Brasil, presencial em Florianópolis e a distância nas demais praças.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de advogado especializado em direito desportivo?

Para disciplina e competição, sim. Quem nunca atuou nesse sistema tende a descobrir o rito quando o prazo já passou. Para salário e contrato, o conhecimento específico continua pesando: o contrato de atleta tem regras que o contrato de trabalho comum não tem.

Fui punido pela comissão disciplinar. Dá para recorrer?

Dá. Cabe recurso ao tribunal desportivo competente, e há situações em que o recurso tem efeito suspensivo, permitindo que o atleta siga em atividade até o julgamento. Os prazos são curtos e contados da publicação da decisão, então a procura pelo advogado precisa ser imediata.

O clube está com meus salários atrasados. Posso simplesmente sair?

Não sem formalizar antes. A legislação desportiva prevê que o atraso de dois meses ou mais autoriza a rescisão do contrato, com liberdade para se transferir, mas isso exige notificação e prova. Sair sem esse cuidado pode ser tratado como rompimento pelo atleta, com cobrança da cláusula indenizatória.

O valor que recebo como direito de imagem é salário?

Depende do contrato e, sobretudo, de como funciona na prática. Quando a licença tem objeto real, prazo, contrapartida e uso efetivo, é contrato civil autônomo. Quando serve só para pagar salário com outro nome, a Justiça do Trabalho pode reconhecer natureza salarial, com reflexo em férias, décimo terceiro, FGTS e rescisão.

Moro em outro estado. O escritório atende?

Sim. O atendimento em direito desportivo é nacional, com reunião por vídeo, documentos por meio eletrônico e assinatura digital. Processos desportivos e judiciais tramitam de forma eletrônica na maior parte das situações. Quando a presença física é necessária, isso é combinado antes.

Quanto tempo demora um processo na Justiça Desportiva?

É mais rápido que o processo comum. A Constituição fixa prazo de sessenta dias, contados da instauração, para a decisão final desportiva. Casos de competição em andamento costumam ser julgados em poucos dias, porque a punição precisa ser resolvida antes da rodada seguinte.

Fale com um advogado desportivo

Se você foi punido e o prazo de recurso está correndo, se recebeu um contrato para assinar ou se o clube parou de pagar, o momento de tratar disso é agora. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

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A Mussi Advocacia e Consultoria é um escritório de advocacia referência em atuação em Florianópolis e Região.

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