Advogado trabalhista em Florianópolis

Demitido sem receber, horas extras não pagas ou assédio no trabalho. O prazo para cobrar é de 2 anos a partir da saída.

OAB: José Lucas Mussi, OAB/SC nº 42.936 · Sociedade OAB/SC nº 8.959

DESDE

1983

MAIS DE

500 Clientes

Você trabalhou, foi demitido e a rescisão não veio. Ou veio errada. Ou fez hora extra por meses e nunca viu o pagamento. Ou pediu demissão porque não aguentava mais o que acontecia ali dentro.

Em qualquer um desses casos existe um prazo correndo, e ele é mais curto do que a maioria imagina: dois anos contados da saída do emprego. Passado esse tempo, o direito continua existindo, mas não pode mais ser cobrado na Justiça.

A Mussi Advocacia & Consultoria atua na defesa de trabalhadores em Florianópolis desde 1983.

O prazo que corre contra você

É a informação que mais gente descobre tarde demais.

São dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Dentro dela, só se cobram os últimos cinco anos trabalhados.

Na prática: quem saiu do emprego há um ano e dez meses ainda está no prazo, mas por pouco. Quem saiu há dois anos e um mês perdeu, mesmo tendo razão em tudo.

Enquanto o contrato está em vigor o relógio não corre da mesma forma, o que significa que quem ainda está empregado não precisa decidir com pressa. Depois da saída, precisa.

 

Quando procurar um advogado trabalhista

A rescisão não veio, veio incompleta ou atrasada

O acerto tem prazo legal para ser pago e valor definido em lei: saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa quando é dispensa sem justa causa.

Vale conferir cada uma dessas parcelas no termo de rescisão. A conta errada é mais comum que a falta de pagamento, e passa despercebida porque o valor total parece razoável.

Horas extras que nunca foram pagas

Trabalhar além da jornada contratada gera pagamento com adicional. Vale para a hora extra comum, para o trabalho noturno, para o intervalo de almoço suprimido e para o tempo em que se fica à disposição da empresa.

Prova aqui é decisiva: cartão de ponto, mensagens, escala, testemunhas. Quem guarda, ganha.

Assédio moral ou sexual

Humilhação repetida, exposição diante dos colegas, metas impossíveis usadas como punição, isolamento deliberado, investidas de cunho sexual. Nada disso é “jeito de ser do chefe”, é ilícito e gera indenização.

O registro importa: mensagens, e-mails, áudios, testemunhas, atestados médicos do período.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Acidente no trajeto também conta. Doença desenvolvida pelo trabalho, como lesão por esforço repetitivo, perda auditiva ou transtorno psíquico, também.

Nesses casos existe estabilidade no emprego, direito a benefício previdenciário e, quando há culpa da empresa, indenização própria. É a área em que mais se deixa dinheiro na mesa por desconhecimento.

Situação insuportável que levou ao pedido de demissão

Quem pede demissão costuma achar que perdeu tudo. Nem sempre.

Quando a saída foi provocada por descumprimento grave da empresa, como salário atrasado com frequência, assédio, desvio de função ou falta de recolhimento do FGTS, cabe rescisão indireta: o trabalhador sai, mas com todos os direitos da dispensa sem justa causa.

Justa causa que você considera injusta

A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e imediatidade. Aplicada fora dessas condições, ou usada como retaliação, é revertida na Justiça, com direito às verbas que foram negadas.

Registro em carteira que nunca aconteceu

Trabalho sem registro não deixa de ser vínculo de emprego. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, o vínculo existe e pode ser reconhecido, com todos os direitos do período.

Vale também para o contrato de pejotização que, na prática, funcionava como emprego.

Áreas de atuação

Verbas rescisórias e acerto de contas. Horas extras, jornada e intervalos. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Assédio moral e sexual. Acidente de trabalho e doença ocupacional. Reconhecimento de vínculo e pejotização. Estabilidade da gestante, do cipeiro e do acidentado. Equiparação salarial e desvio de função. Rescisão indireta. Reversão de justa causa. Danos morais no trabalho. FGTS não depositado.

Como funciona um processo trabalhista

Começa antes da ação: reunir documentos, calcular o que é devido e avaliar se a prova sustenta o pedido. Entrar com pedido mal fundamentado hoje tem custo, porque a parte que perde pode ser condenada a pagar honorários da outra.

Ajuizada a reclamação, marca-se audiência inicial, em que se tenta acordo. Boa parte dos processos termina aqui, e a decisão de aceitar ou não depende de saber quanto vale o caso: sem esse cálculo, aceita-se pouco por medo ou recusa-se um bom acordo por otimismo.

Não havendo acordo, vem a instrução, com depoimentos das partes, testemunhas e perícia quando o caso envolve insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional. Depois a sentença, e dela cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

Transitando em julgado, começa a execução, que é a fase de receber de fato. Não é automática e costuma exigir persistência, especialmente quando a empresa fecha as portas ou esconde patrimônio.

Quanto custa

Na Justiça do Trabalho a regra é diferente da que a maioria imagina.

Os honorários costumam ser combinados como percentual sobre o que o cliente efetivamente receber, o que significa que não se paga nada adiantado na maior parte dos casos. O percentual e as condições ficam definidos em contrato escrito antes de qualquer coisa, como determina o Código de Ética da OAB.

Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, comprovando a situação.

Uma ressalva honesta: desde a reforma trabalhista, quem perde pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte. Por isso o caso é avaliado antes, e não se recomenda entrar com ação sem base. Isso protege o cliente, não o contrário.



Sobre a Mussi Advocacia & Consultoria

O escritório foi fundado em 1983 pelo advogado João Arioli Mussi e atua em Florianópolis há mais de quarenta anos, com mais de 500 clientes atendidos.

Quatro décadas na mesma comarca significam conhecer as varas do trabalho da região, os peritos, o ritmo de cada juízo e como as empresas locais costumam se comportar em audiência. Isso não aparece em currículo e pesa na hora de decidir entre acordo e prosseguimento.

Além do Direito do Trabalho, o escritório atua nas áreas Criminal, do Consumidor, Desportivo, Contratos e Arbitragem.

Responsável técnico: José Lucas Mussi, OAB/SC nº 42.936. Sociedade inscrita na OAB/SC sob o nº 8.959.

Endereço: Rua Vidal Ramos, nº 31, 5º andar, Centro, Florianópolis, SC.

WhatsApp e telefone: (48) 98487-1002

E-mail: contato@advmussi.com.br

Atendimento em Florianópolis e na Grande Florianópolis, incluindo São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

São dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, só podem ser cobrados os últimos cinco anos trabalhados. Quem saiu do emprego há mais de dois anos perde o direito de acionar a Justiça, ainda que tivesse razão. Enquanto o contrato está em vigor a contagem funciona de forma diferente, então quem ainda está empregado tem mais tempo para decidir.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com o processo?

Na maioria dos casos, não. Os honorários costumam ser combinados como percentual do valor que o cliente receber ao final, definidos em contrato escrito antes do início do trabalho. Quem não tem condições de arcar com as custas do processo pode requerer a gratuidade da justiça, comprovando a situação financeira.

Pedi demissão. Ainda tenho direito a alguma coisa?

Depende do motivo. Quem pede demissão por vontade própria recebe menos verbas, mas continua com direito a saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais. E, se a saída foi provocada por falta grave da empresa, como salários atrasados, assédio ou ausência de depósito do FGTS, cabe pedir a rescisão indireta na Justiça, que garante os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Trabalhei sem carteira assinada. Perdi meus direitos?

Não. A ausência de registro não elimina o vínculo de emprego. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com direito a todas as verbas do período, incluindo FGTS e recolhimentos previdenciários. O mesmo vale para contratos de prestação de serviço que, na prática, funcionavam como emprego.

Fui demitido por justa causa. Dá para reverter?

Dá, quando a justa causa foi aplicada sem falta grave comprovada, de forma desproporcional ou sem imediatidade entre o fato e a punição. Revertida a justa causa, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Como provar horas extras que não estão no cartão de ponto?

Por qualquer meio de prova. Testemunhas, mensagens de aplicativo, e-mails, registros de acesso ao prédio, escalas, prints de sistema interno. Quando a empresa tem mais de vinte empregados e não apresenta os controles de jornada, a jornada alegada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira. Guardar esse material antes de sair do emprego facilita muito.

Fale com um advogado trabalhista em Florianópolis

Se você foi demitido e o acerto não fechou, se trabalha além da jornada sem receber por isso, ou se está passando por situação que não deveria estar, o prazo de dois anos já começou a contar.

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A Mussi Advocacia e Consultoria é um escritório de advocacia referência em atuação em Florianópolis e Região.

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